Censo Cadastral Previdenciário 2025

29 de setembro de 2025 às 15h16.

A Prefeitura Municipal de Águia Branca informa que foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 11.610/2025, que regulamenta a realização do Censo Cadastral Previdenciário no âmbito do Poder Executivo Municipal.

O objetivo é a criação de uma base de dados única e atualizada dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, garantindo maior confiabilidade, transparência e segurança na gestão previdenciária do município.

Obrigatoriedade

O censo é obrigatório para todos os servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao RPPS. A exigência está prevista na Lei Federal nº 10.887/2004 e na Portaria MTP nº 1.467/2022.

A atualização dos dados abrangerá informações pessoais, funcionais e familiares, assegurando registros precisos e contribuindo para:

  • Avaliação atuarial consistente;

  • Agilidade na concessão de benefícios previdenciários;

  • Redução de fraudes e inconsistências.

Como será realizado

Graças à parceria entre o Águia Branca Prev (ABPREV) e a ASPPrev, o processo será feito 100% online, pelo Portal do Servidor, sem necessidade de deslocamento presencial.

  • Período de realização: de 01/10 a 31/10/2025.

  • O recadastramento será feito mediante:

    • Preenchimento de dados;

    • Anexação de documentos digitalizados;

    • Envio de foto de perfil (captura facial).

Faça o seu Censo agora mesmo: Clique aqui para acessar o Portal do Servidor

Censo Previdenciário x Prova de Vida

Muitos servidores confundem os dois processos. Veja a diferença:

Censo Previdenciário

  • Realizado a cada 5 anos;

  • Atualização de dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;

  • Garante precisão das informações, evita fraudes e assegura a correta utilização dos recursos da previdência.

Prova de Vida

  • Realizada anualmente;

  • Confirma se o aposentado ou pensionista está vivo;

  • Evita pagamento indevido de benefícios.

Atenção!

  • O servidor ativo, aposentado ou pensionista é responsável pela veracidade das informações prestadas, estando sujeito a sanções administrativas e penais em caso de dados incorretos.

  • É obrigatória a declaração de todo o tempo de serviço prestado anteriormente em empresas privadas ou órgãos públicos (municipais, estaduais ou federais), sejam cargos efetivos ou não.

  • O servidor que não realizar o Censo terá o pagamento de sua remuneração, aposentadoria ou pensão suspenso, sendo restabelecido somente após a regularização.

Dúvidas e atendimento

Quaisquer dúvidas deverão ser sanadas junto ao RH da Prefeitura, RH da Câmara Municipal ou Águia Branca Prev (ABPREV), respeitando os horários de atendimento de cada órgão.

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