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O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei N.º 11.107/2005, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONDOESTE, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO, nos termos parágrafo 4.º, da cláusula 5.ª, do Contrato de Consórcio Público e de seu Estatuto Social. |