Objeto: |
2.1. É objeto do presente instrumento a contratação da prestação de serviços de assistência à saúde, com execução parcelada, no município CONTRATANTE, por intermédio do CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE/ES, compreendendo:
2.1.1. Prestação de serviços médicos, em nível ambulatorial e hospitalar, a serem executados nas unidades de saúde do município CONTRATANTE, de acordo com a Tabela de Serviços Médicos do CIM NOROESTE/ES (valor líquido), vigente.
2.1.1.1. Os referidos serviços serão compostos por atividades médicas assistenciais, compreendendo serviços clínicos assistenciais e procedimentos de saúde, a serem prestados conforme estipulado na Tabela de Serviços Médicos do CIM NOROESTE/ES, vigente, com parâmetros devidamente indicados, quais sejam, plantões, consultas, hora, procedimento ou outro que seja necessário para pleno atendimento das necessidades do município CONTRATANTE.
2.1.1.2. As quantidades e os tipos de atividades serão solicitados pelo município CONTRATANTE, conforme as necessidades reais detectadas, e poderão ser alteradas para mais ou para menos, a critério do CONTRATANTE, considerando as necessidades locais e situações excepcionais, fortuitas e de emergência, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei 8.666/1993;
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